Pesquisa e Regularização de CPF e Título de Eleitor

Pesquisa e Regularização de CPF e Título de Eleitor

  • Inscrição
  • Alteração Cadastral
  • Regularização

Cidadãos brasileiros menores de 16 anos

  • Original e cópia de documento de identificação brasileiro válido e com foto e que contenha a naturalidade e o nome dos pais (RG ou passaporte brasileiro). Caso o documento não possua essas informações, deverá apresentar também certidão de nascimento.
  • Original e cópia de documento de identificação brasileiro válido e com foto de um dos genitores, tutor, curador ou responsável legal. Quando for o caso, apresentar documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda de incapaz ou interdito.

Cidadãos brasileiros entre 16 e 18 anos

  • Original e cópia de documento de identificação brasileiro válido e com foto e que contenha a naturalidade e o nome dos pais (RG ou passaporte brasileiro). Caso o documento não possua essas informações, deverá apresentar também certidão de nascimento ou casamento.

Cidadãos brasileiros entre 18 e 69 anos 

Atenção: O formulário deverá ser preenchido informando, no campo próprio, o número do título de eleitor. Para a completa regularização do CPF, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. 

  • Original e cópia de documento de identificação brasileiro válido e com foto e que contenha a naturalidade e o nome dos pais (RG ou passaporte brasileiro). Caso o documento não possua essas informações, deverá apresentar também certidão de nascimento.

Valor do Serviço: $115 – tempo de entrega 15 dias

O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

• alistamento eleitoral (caso ainda não tenha título de eleitor);

• transferência de domicílio eleitoral (caso já possua título eleitoral emitido no Brasil ou por outra repartição consular e queira transferir o título para Miami/Orlando);

• revisão de dados e a segunda via do título eleitoral.

RECADASTRAMENTO:

• Todos os brasileiros residentes na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami (Flórida, Ilhas Virgens Americanas e Porto Rico), mesmo aqueles em situação eleitoral regular, devem fazer o recadastramento no sistema Título Net a partir do dia 20 de novembro de 2017. Devido à proximidade das eleições o recadastramento só será possível até início de maio de 2018.

2. Quitação eleitoral

• A quitação eleitoral é comprovada mediante apresentação do título de eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação em todos os turnos das últimas duas eleições, ou, alternativamente, apresentado a certidão de quitação eleitoral emitida por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral indica que o eleitor pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Neste caso, deverá providenciar a regularização.

3. Recadastramento, alistamento eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral (transferência de título)

Documentos exigidos

I- RG/PASSAPORTE (campo obrigatório). Na falta do RG ou passaporte anexe nesse campo um documento brasileiro com foto (carteira profissional – OAB, CRO, CREA, CRM, CRA, carteira de trabalho, carteira brasileira de motorista, etc.

Observação 1: se o documento apresentado não contiver data de nascimento, local de nascimento e nome dos pais, deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento).

Observação 2: se o(a) eleitor(a) for casado(a) e o documento apresentado estiver com nome de solteiro(a), será obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.).

II- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (campo obrigatório) (conta de luz, água, telefone, cartão etc, onde conste seu nome e endereço).

Se não possuir comprovante de endereço, poderá preencher a declaração de residência.

III- DOCUMENTO MILITAR (campo outros).

Obrigatório para homens entre 18 e 45 anos, no primeiro alistamento ou quando o título estiver cancelado. Anexe todos os documentos que julgar relevantes: certidão de nascimento, casamento, título eleitoral, etc.

Validação do Requerimento

A validação do requerimento ocorrerá com a presença do eleitor no Consulado-Geral do Brasil em Miami ou no Consulado Itinerante.

ATENÇÃO: – O atendimento não garante a regularização da situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral. Após preencher o formulário e digitalizar a documentação, é obrigatório comparecer pessoalmente com os documentos originais que foram digitalizados para validação/finalização do requerimento.

– O Cartório Eleitoral do Exterior – CEE, vinculado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado Brasília, é responsável por processar os pedidos de natureza eleitoral. O Consulado-Geral funciona como intermediário, confirmando a autenticidade dos documentos encaminhados eletronicamente para o CEE e fazendo a entrega do título de eleitor quando emitido pelo Cartório Eleitoral do Exterior.

– Após o deferimento do seu requerimento o Cartório Eleitoral do Exterior emitirá um novo título de eleitor.

O novo título eleitoral deverá estar disponível para retirada no Consulado-Geral entre 3 e 6 meses após o comparecimento do eleitor para validação do requerimento.

Consulte periodicamente a relação de títulos disponíveis na pagina do Consulado Brasileiro para saber se seu título já está pronto para ser retirado.

Segunda via do título de eleitor

Caso tenha perdido o título de eleitor já transferido anteriormente para Miami, é possível requerer segunda via do documento. O procedimento é o mesmo do alistamento eleitoral ou transferência de título

Revisão de dados pessoais do eleitor

Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço (desde que no mesmo domicílio eleitoral), mudança de nome após casamento, divórcio etc. Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no nome do interessado (nome da mãe ou data de nascimento etc). O procedimento é o mesmo do alistamento eleitoral ou transferência de título

Justificativa eleitoral

A justificativa eleitoral para aqueles que não votaram em algum dos turnos de uma eleição poderá ser apresentada diretamente junto à justiça eleitoral no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao Brasil.

Valor do Serviço: $115 – tempo de entrega normal 45 dias (* carta circusntanciada 60 dias ÚTEIS).

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