Emissão e Renovação de Passaporte Brasileiro e Americano

Emissão e Renovação de Passaportes

Chegou a hora de renovar o seu passaporte? O Cartório Brasileiro cuidará de tudo pra você!
Seja passaporte americano ou brasileiro, nosso escritório prepara a renovação com eficiência e agilidade.

Renovamos o seu passaporte sem burocracia.

Observações importantes para Passaportes Brasileiros:

1. A única forma de pagamento da taxa consular é por meio de money order do correio norte-americano (USPS money order), a qual deve ser obtida em qualquer agência do correio. Outras Money orders não são aceitas pelo Consulado Brasileiro.

2. Cidadão brasileiro deve ingressar em território nacional portando passaporte brasileiro válido. Não é possível emitir visto brasileiro a cidadão brasileiro.

3. Novo passaporte pode ser requerido a qualquer momento, mesmo que o passaporte atual esteja válido.  Validade

a. Via de regra, a validade do novo passaporte será de 10 anos.

b. Caso o passaporte atual esteja válido (ou seja, dentro do prazo de validade e, portanto, ainda não expirado) e não seja apresentado, a validade do novo passaporte será de até 4 anos.

c. Casos de extravio reincidentes resultarão em validade inferior a 4 anos, podendo chegar a 6 meses em alguns casos.
c.1. O menor não precisa comparecer no Consulado-Geral para requerer o passaporte, exceto nos seguintes casos:

i. Menor com 12 anos ou mais que não tenha registro de nascimento, deve ser registrado antes da confecção do primeiro passaporte – Consulte nossos serviços de agendamento.

ii. Menores do sexo masculino que completarem 18 anos no ano em que requererem o passaporte devem requerer pessoalmente o documento militar. – Para maiores informações consulte nossos serviços de agendamento.
ii.a. Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter “observação de nacionalidade”.


1.1 ATENÇÃO: Registros de nascimento com observação de nacionalidade

ATENÇÃO O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação: “A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”


Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial. O Consulado-Geral NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade. Caso o registro consular de nascimento realizado no Consulado-Geral em Miami ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há possibilidade de requerer, neste Consulado-Geral, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento. Caso o registro consular de nascimento tenha sido realizado em outra repartição consular brasileira e ainda não tenha sido transcrito em cartório, o pedido de segunda via deverá ser requerido diretamente junto à repartição consular que o emitiu. Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro. Não sendo isso possível, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à justiça federal brasileira. Importante: Na hipótese de se encontrar nessa situação (com observação de nacionalidade em sua certidão de nascimento), tenha presente que o serviço consular requerido poderá sofrer atraso no processamento e entrega. Consulte-nos para maiores informações em como retirar essa observação da sua certidao.

Original da Carteira de Identidade (que tenha sido emitida nos últimos 10 anos) E Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Motorista Brasileiros, que não estejam vencidos. (No caso de não possuir nenhum desses documentos, a certidao de nascimento (que podemos pedir 2a via) e um documento americano com foto e assinatura serão aceitos (como o Passaporte Americano, Certificado de Naturalização ou Driver’s License).

Em caso de mudança de nome em virtude de casamento, apresentar original e cópia de certidão de casamento brasileira. Se for por divórcio, apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio. Caso seja por outro motivo, apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome.

Passaporte vencido ( se vencido a menos de dois anos serve como documento de identificação) – caso não possua o passaporte vencido, devemos apresentar relatório de extravio (formulário próprio do Consulado) e Boletim de Ocorrência feito na Polícia Local).

Fotografia tamanho 2×2.

Cópia de CPF, título de Eleitor, e outros documentos brasileiros que possua (ou pelo menos os números, para que possam ser informados no formulário eletrônico).

Nome completo e data de nascimento dos pais.

Nome completo, endereço e telefone de pessoa de contato em caso de emergência.

Endereço e telefone completos, profissão e local de trabalho.

Taxa de $300 dólares (ja com a money order incluída, referente a taxa do consulado).

Original da Carteira de Identidade (que tenha sido emitida nos últimos 15 anos) E Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Motorista Brasileiros, que não estejam vencidos. (No caso de não possuir nenhum desses documentos, a certidao de nascimento (que podemos pedir 2a via) e um documento americano com foto e assinatura serão aceitos (como o Passaporte Americano, Certificado de Naturalização ou Driver’s License).

Certificado de Alistamento Militar ou Reservista, original.

Em caso de mudança de nome em virtude de casamento, apresentar original e cópia de certidão de casamento brasileira. Se for por divórcio, apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio. Caso seja por outro motivo, apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome.

Passaporte vencido ( se vencido a menos de dois anos serve como documento de identificação) – caso não possua o passaporte vencido, devemos apresentar relatório de extravio (formulário próprio do Consulado) e Boletim de Ocorrência feito na Polícia Local).

Fotografia tamanho 2×2.

Cópia de CPF, título de Eleitor, e outros documentos brasileiros que possua (ou pelo menos os números, para que possam ser informados no formulário eletrônico).

Nome completo e data de nascimento dos pais.

Nome completo, endereço e telefone de pessoa de contato em caso de emergência.

Endereço e telefone completos, profissão e local de trabalho.

Taxa de $300 dólares (ja com a money order incluída, referente a taxa do consulado).

Formulário de autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro assinado e notariado, para ser apostilado com Inclusão de autorização de viagem em passagem de menores de idade, caso queiram autorização constando no passaporte (Fazemos esse apostilamento já incluso no valor do passaporte).

Fotografia tamanho 2×2.

Passaporte vencido, ou relatório de extravio e boletim de ocorrência

Certidão de nascimento brasileira.

Documento de Identificação dos pais original – Carteira de Identidade (desde que emitida nos últimos 15 anos) ou Passaporte.

Endereço e telefone completos, profissão e local de trabalho.

Taxa de $260 dólares (ja com a money order incluída, referente a taxa do consulado).

Agendamento de Serviços no Consulado

Caso você não tenha como resolver seus documentos conosco e necessite ir ao Consulado pessoalmente, podemos fazer o agendamento pra você. Consulte-nos pra maiores informações.

×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar pelo WhatsApp

× Como podemos ajudar?